Todos no fórum têm o direito de concordar ou discordar de tudo o que é colocado aqui. Ainda mais sendo um assunto polêmico como esse do IPVA diferenciado de estado para estado. Pode ficar tranquilo quanto a pedradas de minha parte...isso é prática no Iran.José Leal escreveu:
"eu não vejo problema em emplacar carros em outros estados"
Mas as autoridades aqui no Rio de Janeiro parecem que não concordam que não haja problema. Senão não estariam enquadrando os espertinhos.
E certamente eles agora estão com um baita problema. Quem descumpriu a lei foram eles, e não as autoridades, por mais errada que esteja a legislação e o poder executivo. Lembro que antes de assumir o primeiro mandato, o governador Sérgio Cabral fez questão de aplicar a correção monetária do ano anterior sobre o valor venal dos veículos aqui no estado (coisa que sua antecessora Rosinha Garotinho tinha vetado), como se carro velho aumentasse de preço ano a ano. Mas ele chiou e conseguiu, 'dentro da lei vigente', aplicar o tal aumento. A partir daí, o que valeu foi o que estava escrito. Como vale agora o que está escrito na lei sobre emplacamento em outros estados.
Além das razões que eu especifiquei na primeira postagem, que refletem minha opinião pessoal (como tudo que eu falo e escrevo, seja em casa, na rua ou nos fóruns da vida), tem gente que encontra até outras, como o sujeito que escreveu o texto que se segue:
"EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS EM OUTROS ESTADOS É CRIME !
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o veículo deve ser registrado no órgão de trânsito do município onde o proprietário reside. Quando o proprietário de um veículo emplaca o mesmo em outro estado – uma prática comum aqui em Campos dos Goytacazes – está cometendo dois crimes: o primeiro crime é o de evasão ou sonegação fiscal e, o segundo, caracterizado como crime de falsidade ideológica pelo fato de fornecer endereço que não corresponde à realidade.
Todo veículo tem um documento denominado Certificado de Licenciamento Anual e, consta nesse documento o ENDEREÇO de moradia do proprietário do veículo. Imagine então duas situações.
A primeira: uma família de outro estado recebe a notícia de falecimento de um tal Fulano nas altas horas da madrugada. Consternados, os moradores são pegos de surpresa com a notícia do falecimento de uma pessoa que jamais viram na vida;
A segunda: forças policiais batem à porta da sua casa solicitando a presença de Beltrano, pois em seu veículo foi encontrado um corpo esquartejado. Mas as pessoas que ali vivem jamais viram o tal Beltrano. Imagine o constrangimento, a dor e o susto causado em pessoas desconhecidas.
Por isso, emplacar veículos em outro estado e com endereço falso é CRIME, passível de pena de reclusão de um a cinco anos."
Abraços