Liminar derruba norma que obriga carros novos a terem rastre
Enviado: 18 Out 2009, 21:32
Uma liminar concedida pelo juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal de São Paulo, derrubou a norma que obriga veículos novos a saírem de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado sem a permissão do comprador, informou o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. A norma começaria a valer parcialmente a partir de janeiro de 2010 e, em dezembro, todos os veículos novos já teriam que estar adaptados.
Para o MPF, a resolução e as portarias podem fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas. “Os veículos já sairiam das fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha”, destacou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação. Além disso, o procurador entende que não cabe a uma norma do poder público criar mercado cativo para produtos privados não obrigatórios.
O juiz ressaltou que a implantação do aparelho antifurto deve ser realizada separadamente do rastreador. “Ora, se a própria resolução nº 245 requer o prévio consentimento do proprietário/consumidor do veículo para habilitar o rastreador, resta ilógica a necessidade de se acoplar num só mecanismo o dispositivo antifurto/bloqueador e o rastreador, além de antieconômico”, afirmou Gonzales, na decisão.
Mudança de nome
De acordo com MPF, essa não foi a primeira vez que a Justiça determinou que os carros não saíssem com o sistema antifurto e de monitoramento instalado. No início deste ano, a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 3º Região já haviam determinado a ilegalidade e a nulidade de outras portarias do Denatran, que obrigavam os fabricantes de veículos a instalarem equipamento com função de rastreamento e localização.
No entanto, o Denatran teria alterado o termo “rastreador”, utilizado na portaria considerada ilegal pela JF e pelo TRF-3, para “localizador”, e determinou que as montadoras de veículos instalassem em um único aparelho o equipamento antifurto e rastreador.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2 ... 39035.html
Para o MPF, a resolução e as portarias podem fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas. “Os veículos já sairiam das fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha”, destacou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação. Além disso, o procurador entende que não cabe a uma norma do poder público criar mercado cativo para produtos privados não obrigatórios.
O juiz ressaltou que a implantação do aparelho antifurto deve ser realizada separadamente do rastreador. “Ora, se a própria resolução nº 245 requer o prévio consentimento do proprietário/consumidor do veículo para habilitar o rastreador, resta ilógica a necessidade de se acoplar num só mecanismo o dispositivo antifurto/bloqueador e o rastreador, além de antieconômico”, afirmou Gonzales, na decisão.
Mudança de nome
De acordo com MPF, essa não foi a primeira vez que a Justiça determinou que os carros não saíssem com o sistema antifurto e de monitoramento instalado. No início deste ano, a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 3º Região já haviam determinado a ilegalidade e a nulidade de outras portarias do Denatran, que obrigavam os fabricantes de veículos a instalarem equipamento com função de rastreamento e localização.
No entanto, o Denatran teria alterado o termo “rastreador”, utilizado na portaria considerada ilegal pela JF e pelo TRF-3, para “localizador”, e determinou que as montadoras de veículos instalassem em um único aparelho o equipamento antifurto e rastreador.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2 ... 39035.html