Oque Fazer Em caso de roubo, furto, extravio, perda e etc
Enviado: 23 Set 2011, 22:20
O QUE FAZER
Em caso de roubo, furto, extravio, perda e etc. você deve fazer o seguinte:
1 – Manter a calma e não reagir em hipótese nenhuma.
2 – Dirigir-se até a delegacia de polícia mais próxima e registrar a ocorrência
3 – No ato do registro da ocorrência, procure se lembrar e relatar o máximo de detalhes possível do ocorrido
4 – No caso de pessoas desaparecidas, Uma vez percebido o desaparecimento de uma criança ou adolescente, o fato deverá ser imediatamente comunicado à polícia, na Delegacia mais próxima do local onde a criança ou adolescente foi visto pela última vez, sem prejuízo das buscas encetadas pela própria família e comunidade. As primeiras horas decorridas após o desaparecimento são as mais importantes. É justamente nesse instante que se pode identificar testemunhas e obter as melhores informações que auxiliem na localização Levando à Delegacia uma foto recente da criança ou adolescente; Informando todos os fatos relacionados ao desaparecimento, sem omitir nada, procure se lembrar da roupa que estava usando e divulgar fotografias na região.
5 – No caso de pessoas desaparecidas, amigos e parentes que há muito tempo você não vê, lembre-se de relatar se possível a cidade onde a pessoa morava e o nome dos seus pais e irmãos.
6 – Divulgar em nosso site na internet, e com isso alcançando milhares de internautas parceiros, empresas e entidades em todo o Brasil de forma ágil e eficiente.
7 – Assim que for localizado ou recuperado o objeto da ocorrência, avisar imediatamente os órgãos competentes e o Site para que seja excluído do sistema. :smt024
Em caso de roubo, furto, extravio, perda e etc. você deve fazer o seguinte:
1 – Manter a calma e não reagir em hipótese nenhuma.
2 – Dirigir-se até a delegacia de polícia mais próxima e registrar a ocorrência
3 – No ato do registro da ocorrência, procure se lembrar e relatar o máximo de detalhes possível do ocorrido
4 – No caso de pessoas desaparecidas, Uma vez percebido o desaparecimento de uma criança ou adolescente, o fato deverá ser imediatamente comunicado à polícia, na Delegacia mais próxima do local onde a criança ou adolescente foi visto pela última vez, sem prejuízo das buscas encetadas pela própria família e comunidade. As primeiras horas decorridas após o desaparecimento são as mais importantes. É justamente nesse instante que se pode identificar testemunhas e obter as melhores informações que auxiliem na localização Levando à Delegacia uma foto recente da criança ou adolescente; Informando todos os fatos relacionados ao desaparecimento, sem omitir nada, procure se lembrar da roupa que estava usando e divulgar fotografias na região.
5 – No caso de pessoas desaparecidas, amigos e parentes que há muito tempo você não vê, lembre-se de relatar se possível a cidade onde a pessoa morava e o nome dos seus pais e irmãos.
6 – Divulgar em nosso site na internet, e com isso alcançando milhares de internautas parceiros, empresas e entidades em todo o Brasil de forma ágil e eficiente.
7 – Assim que for localizado ou recuperado o objeto da ocorrência, avisar imediatamente os órgãos competentes e o Site para que seja excluído do sistema. :smt024