Direitos do consumidor;
Enviado: 10 Fev 2008, 15:28
1. Estacionamentos: o que fazer em casos de furto no interior do veículo
Imagine a cena: após fazer compras em um shopping ou supermercado, o
consumidor se dirige até o estacionamento do local e percebe que, durante as
compras, o rádio de seu veículo foi furtado. Neste momento, surge uma
dúvida: o estabelecimento pode ser considerado responsável pelo furto?
Segundo a advogada do Idec Maíra Feltrin, o consumidor pode sim pedir
ressarcimento para o estabelecimento onde o carro estava estacionado. "Ao
estacionar o veículo no local das compras, o mínimo que a pessoa espera é
segurança. A falta dela faz com que o local possa ser responsabilizado pelo
furto ocorrido".
Se o problema do consumidor for uma batida provocada pelo manobrista ou caso
seu carro tenha sido furtado, o local também é responsável pelo ocorrido. Se
houver no estabelecimento uma placa informando que a empresa não se
responsabiliza por eventual desaparecimento dos bens deixados no carro, o
fato pode ser considerado uma cláusula abusiva, de acordo com o artigo 51,
I, do CDC: "Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do
fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou
impliquem renúncia ou disposição de direitos".
Após verificar que houve o furto, o consumidor deve fazer um boletim de
ocorrência e, em seguida, mandar uma carta para o local onde o carro estava
estacionado, pedindo a reparação dos danos. "A reclamação deve ser feita por
escrito, discriminando o valor dos prejuízos sofridos", diz Maíra Feltrin. É
importante guardar o ticket ou qualquer outro papel que confirme que o carro
foi estacionado no local.
Caso a resposta da empresa seja negativa, o consumidor deve entrar na
justiça com uma ação para pedir o ressarcimento dos objetos furtados. No
caso de estacionamentos terceirizados, a ação pode ser tanto contra o
shopping, banco, supermercado, etc; como contra a administradora do
estacionamento. Há ainda a possibilidade de engrenar com uma ação contra as
duas empresas.
2. Antes de fechar negócio, para não ser enganado o consumidor deve procurar
conhecer seus direitos
Assistência técnica gratuita é um direito do consumidor que compra o veículo
usado nas revendedoras.
Na lei a garantia é plena. Qualquer defeito que aparecer dentro do período
de 90 dias é responsabilidade da revendedora. O problema tem que ser
solucionado em 30 dias.
Depois do prazo de três meses, é preciso provar que o defeito existia antes
da compra.
Se o defeito no carro for aparente, ele tem 30 dias para reclamar ao
vendedor. Outros problemas devem ser reclamados em até seis meses. "Esse
vendedor responde não só pelo vício, mas por perdas e danos, por ventura,
ocorridos com o novo adquirente" – alertou a defensora pública Ana Cristina
Soares.
Muitas vezes, o acordo é difícil. O comprador pode reclamar nos Procons. Se
não conseguir acordo, o caso deve ser encaminhado à Justiça. Até 40 salários
mínimos o consumidor pode procurar os juizados especiais de pequenas causas.
Acima desse valor, ele deve recorrer à Justiça comum.
3. O que fazer no caso de batida, se o outro motorista fugir?
Neste caso, a pessoa que se sentir prejudicada deverá anotar a placa do
fujão e dirigir-se até o Detran para solicitar o endereço do proprietário.
Com posse deste endereço, vá até ao Juizado Especial Cível (antigo pequenas
causas) no fórum perto do local dos fatos ou perto do réu e entre com um
processo (se o valor for inferior a 20 salários mínimos não necessita de
advogado). O fórum irá citar o motorista fujão, por isso deve-se saber o
endereço antes.
Será feita uma tentativa de acordo. Se não ocorrer acordo e o reclamante
comprovar a responsabilidade do dano, o motorista fujão será intimado a
pagar uma indenização (seja por pagamento espontâneo ou leilão de seus bens
até quitar a dívida). O procedimento é bem rápido e, em média, após seis
meses tudo resolvido.
4. Como e onde reclamar de motorista que atrapalha o trânsito?
Faça uma minuciosa carta com descrição do que aconteceu. Não se esqueça de
mencionar na carta o local, a data e a hora da ocorrência. Coloque também os
dados do veículo do motorista importuno como: marca, modelo, cor, placa. Se
possível junte provas como fotos e lista com nomes de testemunhas. Envie ao
departamento do sistema viário de sua cidade. O endereço você consegue na
prefeitura de sua cidade.
Caso o motorista estiver agindo de forma irresponsável e colocando vidas em
risco de forma reiterada (fazendo "...", ameaçando atropelar os pedestres,
fazendo "roleta-russa" com o veículo etc), cabe até mesmo uma denúncia na
Delegacia de seu bairro ou na Delegacia de Trânsito do DETRAN (se você morar
na capital) ou CIRETRAN (se você morar no interior/litoral)
5. Como solicitar sinalização inexistente?
Você deverá fazer um pedido por escrito à companhia de trânsito de sua
cidade solicitando a sinalização que julga ser necessária. Nesta carta,
deverá constar o endereço do local a ser sinalizado. É importante também a
especificação do motivo pelo qual a sinalização está sendo solicitada. A
companhia de trânsito enviará para o reclamante o protocolo da solicitação.
Guarde este número pois é por meio dele que você poderá consultar o
andamento do seu pedido.
Apenas o pedido não garante que a sinalização seja aprovada. Um engenheiro
irá até o local afim de estudar se a sinalização realmente é necessária.
Assim que a verificação for feita o reclamante receberá uma resposta da
companhia de trânsito. Por isso, não se esqueça informar o seu nome e
endereço completo.
Fonte: Idec <http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=486>
Imagine a cena: após fazer compras em um shopping ou supermercado, o
consumidor se dirige até o estacionamento do local e percebe que, durante as
compras, o rádio de seu veículo foi furtado. Neste momento, surge uma
dúvida: o estabelecimento pode ser considerado responsável pelo furto?
Segundo a advogada do Idec Maíra Feltrin, o consumidor pode sim pedir
ressarcimento para o estabelecimento onde o carro estava estacionado. "Ao
estacionar o veículo no local das compras, o mínimo que a pessoa espera é
segurança. A falta dela faz com que o local possa ser responsabilizado pelo
furto ocorrido".
Se o problema do consumidor for uma batida provocada pelo manobrista ou caso
seu carro tenha sido furtado, o local também é responsável pelo ocorrido. Se
houver no estabelecimento uma placa informando que a empresa não se
responsabiliza por eventual desaparecimento dos bens deixados no carro, o
fato pode ser considerado uma cláusula abusiva, de acordo com o artigo 51,
I, do CDC: "Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do
fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou
impliquem renúncia ou disposição de direitos".
Após verificar que houve o furto, o consumidor deve fazer um boletim de
ocorrência e, em seguida, mandar uma carta para o local onde o carro estava
estacionado, pedindo a reparação dos danos. "A reclamação deve ser feita por
escrito, discriminando o valor dos prejuízos sofridos", diz Maíra Feltrin. É
importante guardar o ticket ou qualquer outro papel que confirme que o carro
foi estacionado no local.
Caso a resposta da empresa seja negativa, o consumidor deve entrar na
justiça com uma ação para pedir o ressarcimento dos objetos furtados. No
caso de estacionamentos terceirizados, a ação pode ser tanto contra o
shopping, banco, supermercado, etc; como contra a administradora do
estacionamento. Há ainda a possibilidade de engrenar com uma ação contra as
duas empresas.
2. Antes de fechar negócio, para não ser enganado o consumidor deve procurar
conhecer seus direitos
Assistência técnica gratuita é um direito do consumidor que compra o veículo
usado nas revendedoras.
Na lei a garantia é plena. Qualquer defeito que aparecer dentro do período
de 90 dias é responsabilidade da revendedora. O problema tem que ser
solucionado em 30 dias.
Depois do prazo de três meses, é preciso provar que o defeito existia antes
da compra.
Se o defeito no carro for aparente, ele tem 30 dias para reclamar ao
vendedor. Outros problemas devem ser reclamados em até seis meses. "Esse
vendedor responde não só pelo vício, mas por perdas e danos, por ventura,
ocorridos com o novo adquirente" – alertou a defensora pública Ana Cristina
Soares.
Muitas vezes, o acordo é difícil. O comprador pode reclamar nos Procons. Se
não conseguir acordo, o caso deve ser encaminhado à Justiça. Até 40 salários
mínimos o consumidor pode procurar os juizados especiais de pequenas causas.
Acima desse valor, ele deve recorrer à Justiça comum.
3. O que fazer no caso de batida, se o outro motorista fugir?
Neste caso, a pessoa que se sentir prejudicada deverá anotar a placa do
fujão e dirigir-se até o Detran para solicitar o endereço do proprietário.
Com posse deste endereço, vá até ao Juizado Especial Cível (antigo pequenas
causas) no fórum perto do local dos fatos ou perto do réu e entre com um
processo (se o valor for inferior a 20 salários mínimos não necessita de
advogado). O fórum irá citar o motorista fujão, por isso deve-se saber o
endereço antes.
Será feita uma tentativa de acordo. Se não ocorrer acordo e o reclamante
comprovar a responsabilidade do dano, o motorista fujão será intimado a
pagar uma indenização (seja por pagamento espontâneo ou leilão de seus bens
até quitar a dívida). O procedimento é bem rápido e, em média, após seis
meses tudo resolvido.
4. Como e onde reclamar de motorista que atrapalha o trânsito?
Faça uma minuciosa carta com descrição do que aconteceu. Não se esqueça de
mencionar na carta o local, a data e a hora da ocorrência. Coloque também os
dados do veículo do motorista importuno como: marca, modelo, cor, placa. Se
possível junte provas como fotos e lista com nomes de testemunhas. Envie ao
departamento do sistema viário de sua cidade. O endereço você consegue na
prefeitura de sua cidade.
Caso o motorista estiver agindo de forma irresponsável e colocando vidas em
risco de forma reiterada (fazendo "...", ameaçando atropelar os pedestres,
fazendo "roleta-russa" com o veículo etc), cabe até mesmo uma denúncia na
Delegacia de seu bairro ou na Delegacia de Trânsito do DETRAN (se você morar
na capital) ou CIRETRAN (se você morar no interior/litoral)
5. Como solicitar sinalização inexistente?
Você deverá fazer um pedido por escrito à companhia de trânsito de sua
cidade solicitando a sinalização que julga ser necessária. Nesta carta,
deverá constar o endereço do local a ser sinalizado. É importante também a
especificação do motivo pelo qual a sinalização está sendo solicitada. A
companhia de trânsito enviará para o reclamante o protocolo da solicitação.
Guarde este número pois é por meio dele que você poderá consultar o
andamento do seu pedido.
Apenas o pedido não garante que a sinalização seja aprovada. Um engenheiro
irá até o local afim de estudar se a sinalização realmente é necessária.
Assim que a verificação for feita o reclamante receberá uma resposta da
companhia de trânsito. Por isso, não se esqueça informar o seu nome e
endereço completo.
Fonte: Idec <http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=486>