Direitos do consumidor;

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MonzaSC
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Direitos do consumidor;

Mensagem não lida por MonzaSC »

1. Estacionamentos: o que fazer em casos de furto no interior do veículo

Imagine a cena: após fazer compras em um shopping ou supermercado, o
consumidor se dirige até o estacionamento do local e percebe que, durante as
compras, o rádio de seu veículo foi furtado. Neste momento, surge uma
dúvida: o estabelecimento pode ser considerado responsável pelo furto?

Segundo a advogada do Idec Maíra Feltrin, o consumidor pode sim pedir
ressarcimento para o estabelecimento onde o carro estava estacionado. "Ao
estacionar o veículo no local das compras, o mínimo que a pessoa espera é
segurança. A falta dela faz com que o local possa ser responsabilizado pelo
furto ocorrido".

Se o problema do consumidor for uma batida provocada pelo manobrista ou caso
seu carro tenha sido furtado, o local também é responsável pelo ocorrido. Se
houver no estabelecimento uma placa informando que a empresa não se
responsabiliza por eventual desaparecimento dos bens deixados no carro, o
fato pode ser considerado uma cláusula abusiva, de acordo com o artigo 51,
I, do CDC: "Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do
fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou
impliquem renúncia ou disposição de direitos".

Após verificar que houve o furto, o consumidor deve fazer um boletim de
ocorrência e, em seguida, mandar uma carta para o local onde o carro estava
estacionado, pedindo a reparação dos danos. "A reclamação deve ser feita por
escrito, discriminando o valor dos prejuízos sofridos", diz Maíra Feltrin. É
importante guardar o ticket ou qualquer outro papel que confirme que o carro
foi estacionado no local.

Caso a resposta da empresa seja negativa, o consumidor deve entrar na
justiça com uma ação para pedir o ressarcimento dos objetos furtados. No
caso de estacionamentos terceirizados, a ação pode ser tanto contra o
shopping, banco, supermercado, etc; como contra a administradora do
estacionamento. Há ainda a possibilidade de engrenar com uma ação contra as
duas empresas.

2. Antes de fechar negócio, para não ser enganado o consumidor deve procurar
conhecer seus direitos

Assistência técnica gratuita é um direito do consumidor que compra o veículo
usado nas revendedoras.

Na lei a garantia é plena. Qualquer defeito que aparecer dentro do período
de 90 dias é responsabilidade da revendedora. O problema tem que ser
solucionado em 30 dias.

Depois do prazo de três meses, é preciso provar que o defeito existia antes
da compra.

Se o defeito no carro for aparente, ele tem 30 dias para reclamar ao
vendedor. Outros problemas devem ser reclamados em até seis meses. "Esse
vendedor responde não só pelo vício, mas por perdas e danos, por ventura,
ocorridos com o novo adquirente" – alertou a defensora pública Ana Cristina
Soares.

Muitas vezes, o acordo é difícil. O comprador pode reclamar nos Procons. Se
não conseguir acordo, o caso deve ser encaminhado à Justiça. Até 40 salários
mínimos o consumidor pode procurar os juizados especiais de pequenas causas.
Acima desse valor, ele deve recorrer à Justiça comum.

3. O que fazer no caso de batida, se o outro motorista fugir?

Neste caso, a pessoa que se sentir prejudicada deverá anotar a placa do
fujão e dirigir-se até o Detran para solicitar o endereço do proprietário.

Com posse deste endereço, vá até ao Juizado Especial Cível (antigo pequenas
causas) no fórum perto do local dos fatos ou perto do réu e entre com um
processo (se o valor for inferior a 20 salários mínimos não necessita de
advogado). O fórum irá citar o motorista fujão, por isso deve-se saber o
endereço antes.

Será feita uma tentativa de acordo. Se não ocorrer acordo e o reclamante
comprovar a responsabilidade do dano, o motorista fujão será intimado a
pagar uma indenização (seja por pagamento espontâneo ou leilão de seus bens
até quitar a dívida). O procedimento é bem rápido e, em média, após seis
meses tudo resolvido.

4. Como e onde reclamar de motorista que atrapalha o trânsito?

Faça uma minuciosa carta com descrição do que aconteceu. Não se esqueça de
mencionar na carta o local, a data e a hora da ocorrência. Coloque também os
dados do veículo do motorista importuno como: marca, modelo, cor, placa. Se
possível junte provas como fotos e lista com nomes de testemunhas. Envie ao
departamento do sistema viário de sua cidade. O endereço você consegue na
prefeitura de sua cidade.

Caso o motorista estiver agindo de forma irresponsável e colocando vidas em
risco de forma reiterada (fazendo "...", ameaçando atropelar os pedestres,
fazendo "roleta-russa" com o veículo etc), cabe até mesmo uma denúncia na
Delegacia de seu bairro ou na Delegacia de Trânsito do DETRAN (se você morar
na capital) ou CIRETRAN (se você morar no interior/litoral)

5. Como solicitar sinalização inexistente?

Você deverá fazer um pedido por escrito à companhia de trânsito de sua
cidade solicitando a sinalização que julga ser necessária. Nesta carta,
deverá constar o endereço do local a ser sinalizado. É importante também a
especificação do motivo pelo qual a sinalização está sendo solicitada. A
companhia de trânsito enviará para o reclamante o protocolo da solicitação.
Guarde este número pois é por meio dele que você poderá consultar o
andamento do seu pedido.

Apenas o pedido não garante que a sinalização seja aprovada. Um engenheiro
irá até o local afim de estudar se a sinalização realmente é necessária.
Assim que a verificação for feita o reclamante receberá uma resposta da
companhia de trânsito. Por isso, não se esqueça informar o seu nome e
endereço completo.

Fonte: Idec <http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=486>
Imagem

#MONZA GLS 1996#

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Alex
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Re: Direitos do consumidor;

Mensagem não lida por Alex »

Informações muito importantes!! Situações que todos nós estamos sujeitos e devemos saber como agir corretamente para defender nossos interesses!

Obrigado MonzaSC! :D
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jr.glaucio
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Re: Direitos do consumidor;

Mensagem não lida por jr.glaucio »

a primeira coisa q os shopings alegam é que tem os avisos "nao nos responsabilizamos por objetos deixamos no interior do veiculo, eu acho isso uma sacanagem , valeu a informaçao!
MONZA GL 2.0 - 4P - Vermelho Goya - COMPLETO - 1995
Fotos do Monzão: viewtopic.php?f=5&t=2047
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Cleber Brogni
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Re: Direitos do consumidor;

Mensagem não lida por Cleber Brogni »

Gostei muito do informativo!!!!
Obrigado.
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Diego Paiva
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Re: Direitos do consumidor;

Mensagem não lida por Diego Paiva »

jr.glaucio escreveu:a primeira coisa q os shopings alegam é que tem os avisos "nao nos responsabilizamos por objetos deixamos no interior do veiculo, eu acho isso uma sacanagem , valeu a informaçao!
Se o estabelecimento oferece o serviço de estacionamento, ele deve se responsabilizar pelo carro e pelo que está dentro dele... eu penso assim. Mesmo que o estacionamento não seja pago....

Vejam: http://conjur.estadao.com.br/static/text/27761,1
Monza GLS 96/96 - Verde Rousseau - COMPLETO
Omega CD 4.1 98/98 - Preto Liszt - COMPLETO + Teto Solar
Opala Diplomata SE - 91/91 - Vermelho Ciprius - COMPLETO
Ex-Monza Classic SE 92/92 - Vermelho Ciprius - COMPLETO
Ex-Opala Comodoro SL/E 90/90 - Cinza Berílio - COMPLETO
Alex
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Re: Direitos do consumidor;

Mensagem não lida por Alex »

A Cia Zaffari Comércio e Indúst ria foi condenada a pagar R$ 1.052,00 para Laura Martinez Ferreira, que teve seu veículo arrombado no estacionamento de um supermercado da rede, em Porto Alegre (RS), enquanto fazia compras. Ela teve o aparelho de rádio e CD furtado.
Ahhh, por isto o Zaffari contratou uma empresa (terceirizada) para controlar o estacionamento, que está cobrando por ele agora... :mrgreen:
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gabrielbacelar
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Re: Direitos do consumidor;

Mensagem não lida por gabrielbacelar »

é... mas isso tudo em um mundo perfeito, aqui no brasil infelizmente nao funciona assim. um gol bolinha bateu no gol bolinha de um amigo meu e fugiu, placa anotada, policia acionada, fujao parado no sinal pego pela policia, brat feito. tudo certinho. o cara nao quiz pagar, foram pra justiça. ele era empresario e conhecia alguns juizes. pronto, nao recebeu nada até hoje. tem mais de 5 anos isso. E em um estacionamento pago (esses predios estacionamentos) aqui do rio de janeiro, o carro de uma amiga minha foi arrombado e teve o radio furtado. tbm nao deu em nada.
nao custa nada tentar, mas que é dificil é.! :(
..::Projeto Manuais para todos::..
Monza Classic SE 2.0 Gasolina/GNV 88/89
Caixote
Trio Eletrico, AC, 4P, Completao
só nao tem CB

Verde Metálico

Projeto Futuro: Water4Gas
Projeto Mais Pra Frente: Monza Elétrico muito caro :(

199.000 Motor Zerinho. :D
Precisando de um alternador Bosh 90A pra monza 88 Novo. Quem souber onde acho, me avise please! pm-me!!!
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